quinta-feira, 26 de junho de 2008

TSE libera candidato a falar de propostas em entrevista

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta noite, por 6 votos a 1, liberar entrevistas em todos os meios de comunicação com pré-candidatos e candidatos às eleições de outubro antes do dia 6 de julho, data em que começa oficialmente a campanha eleitoral. A proposta é de autoria do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto. Ficou acordado que os políticos poderão falar sobre propostas de campanha, desde que o meio dê um tratamento isonômico aos demais candidatos.

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O TSE decidiu revogar o artigo 24, do Capítulo VI, da resolução 22.178/2008, que autorizava pré-candidatos a darem entrevistas antes de 6 de julho desde que não expusessem suas propostas. No lugar dele, os ministros criaram o artigo 17, no Capítulo II, que permite a participação dos pré-candidatos e candidatos em entrevistas e debates. Os abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor (artigo 22, da Lei complementar 64/90 e artigo 96, da Lei 9.504/97).

O artigo 17 fica com a seguinte redação: "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante."

Para assegurar que abusos não sejam cometidos, o plenário do TSE decidiu introduzir o parágrafo único ao artigo 17, explicitando que "eventuais abusos e excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 64/90, sem prejuízo, se for o caso, da representação a que alude o artigo 96, da lei nº 9.504/97".

De acordo com o ministro Ayres Britto, a ressalva de se conferir tratamento isonômico aos candidatos no rádio e na televisão decorre do caráter desses veículos de comunicação, que são permissionários de concessão pública. Assim não se poderia dar tratamento preferencial ou diferenciado a um ou outro candidato, diferentemente do que ocorre em relação aos jornais impressos, que têm liberdade de opinião e podem expressar seu apoio preferencial a um ou outro candidato.

Multas
Marta Suplicy (PT) e Gilberto Kassab (DEM), respectivamente pré-candidata e candidato à prefeitura de São Paulo, foram multados neste mês por concederem entrevistas a veículos impressos. Nos dois casos, a Justiça entendeu que houve propaganda antecipada nas entrevistas.

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, multou Marta Suplicy em R$ 42.564, a empresa Folha da Manhã S.A, em R$ 21.282, e a editora Abril, no valor de R$ 21.282. As matérias foram publicadas em 4 de junho na Folha de S.Paulo e na edição de 4 a 11 de junho da revista Veja São Paulo.

Já o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o atual prefeito Gilberto Kassab e a editora Abril em R$ 21.282,00, cada um, por causa de uma entrevista concedida à revista Veja São Paulo. O material foi publicada na edição nº 24, de 11 a 18 de junho, da revista Veja São Paulo.

Fonte:terra.com.br

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