quinta-feira, 7 de agosto de 2008

STF libera candidatura de políticos com 'ficha suja'

Laryssa Borges

Direto de Brasília

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar as candidaturas dos políticos que atualmente respondem a processos no Poder Judiciário. A base para o principal argumento da decisão do STF é a de que a Justiça não pode barrar o registro de candidaturas daquelas pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pelos seus crimes, sob pena de violar o princípio da presunção da inocência.

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O processo julgado nesta quarta-feira foi proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava a legislação que prevê que apenas a condenação definitiva do candidato poderia impedir sua eleição. A entidade pleiteava ainda que o Supremo desse aval para que os juízes utilizassem o trecho da Constituição que dispõe sobre a vida pregressa dos candidatos para que eles próprios pudessem rejeitar registros de candidatura.

Votos vencidos no julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram por impor restrições às candidaturas daqueles que respondem a processos. Barbosa chegou a sugerir mais especificamente que, para que fossem garantidos os critérios de probidade e moralidade, os candidatos não poderiam ter sido condenados em segunda instância. Ambos fazem parte dos quadros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já haviam sido minoria também quando o TSE analisou a questão, em junho.

O relator do caso, Celso de Mello, primeiro a votar afirmou que o Poder Judiciário não poderia barrar as candidaturas, ainda que o argumento seja o de garantir eleições mais limpas. "O fim não justifica os meios", ponderou, emendando que "a presunção da inocência tem prevalecido nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana".

Fonte:terra.com.br

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