Texto muda Constituição e precisa ser votado na Câmara e no Senado.
Lei vigente dá opção para empresa e empregada decidirem.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/2007, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RS), que torna obrigatória a licença-maternidade de 180 dias - atualmente é de 120 dias.
Por ser uma PEC, o tema ainda deve ser votado em dois turnos na Câmara e no Senado.
Uma lei já em vigor - a 11.770/08, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro - prevê que as empresas optem em conceder 180 dias de licença para as empregadas, que também têm de concordar com o prazo maior. A medida já vale para as servidoras públicas a passará a valer na iniciativa privada a partir de 2010.
Essa lei cria o programa Empresa Cidadã. A empresa que conceder dois meses a mais de licença, paga o salário da empregada e depois deduz o valor do Imposto de Renda.
Se alterada a Constituição por meio da PEC aprovada na CCJ nesta quarta, os dois meses adicionais de licença serão pagos pela Previdência Social, segundo a assessoria de imprensa da Senadora. Não há estudo sobre o impacto aos cofres públicos.
A relatora da PEC, que pediu aprovação da proposta, é a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT).
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