Direto de Brasília
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionou favorável à liberação das candidaturas dos políticos que atualmente respondem a processos no Poder Judiciário. O julgamento do processo em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona a lei que prevê que apenas condenação definitiva do candidato poderia impedir sua eleição ainda não foi concluído.
Se forem mantidos os atuais entendimentos dos ministros, todos os candidatos com a chamada "ficha suja" poderão concorrer normalmente nas eleições municipais de outubro.
Até o momento votaram para liberar os registros das candidaturas os ministros Celso de Mello, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Cezar Peluso. Integrantes também do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa opinaram por impor restrições às candidaturas daqueles que respondem a processos. Barbosa chegou a sugerir mais especificamente que para que sejam garantidos os critérios de probidade e moralidade, os candidatos não podem ter sido condenados em segunda instância.
"(A decisão deve ser tomada) sem ceder aos populismos que tomam conta da opinião pública. Opinião pública não é fonte de Direito", observou o ministro Eros Grau, para quem a proibição das candidaturas contribuiria para um cenário em que "prevalecerá a delação, como na velha Roma". "Sob a aparência da democracia popular, perecem os direitos individuais. Seria a regra do olho por olho, dente por dente".
O ministro Cezar Peluso, cujo voto consolidou a maioria, criticou setores da imprensa e afirmou que, em geral, as denúncias feitas por ela contra candidatos já correspondem a uma condenação. "A denúncia já é uma condenação quando o tempo é instantâneo", declarou. "Não se pode fazer uma interpretação generosa (da Constituição no caso). Tem que se fazer uma interpretação restrita", afirmou o ministro.
O relator do caso, Celso de Mello, ao manifestar seu voto, disse não se poder considerar, a pretexto de um cenário de "purificação" das candidaturas, que os políticos que respondem a processos no Poder Judiciário não tenham o direito de ser candidatos a cargos eletivos. "O fim não justifica os meios", ponderou, emendando que "a presunção da inocência tem prevalecido nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana".
Em posição oposta, o ministro Carlos Ayres Britto defendeu o impedimento das candidaturas dos políticos com pendências na Justiça e observou que não se pode maximizar o princípio da presunção da inocência e liberar para o processo eleitoral todos aqueles que têm "ficha suja". "Candidato é cândido, é puro. Candidatura é candura. Como se pode ignorar isso? A Constituição não emprestou significado diferente a essas palavras porque trabalhou com esse pressuposto: quem pretende ingressar nos quadros estatais há de corresponder à exigência de um mínimo ético. Todos partimos de um elementar dever de casa", comentou.
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Fonte:Redação Terra