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sexta-feira, 1 de maio de 2009

STF derruba Lei de Imprensa por sete votos

"A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje a Lei de Imprensa, uma das últimas legislações do tempo da ditadura que continuavam em vigor. Num julgamento histórico, sete dos 11 ministros da Corte decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei ao concluírem que ela, editada em 1967, era incompatível com a democracia e com a atual Constituição Federal. Eles consideraram que a Lei de Imprensa era inconstitucional.

Após a decisão, os juízes terão de se basear na Constituição e nos códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A Lei de Imprensa previa penas de detenção mais rigorosas para os jornalistas que cometiam os crimes de calúnia, injúria e difamação do que o Código Penal. O principal debate ocorreu por causa do direito de resposta. Para a maioria dos ministros, a prerrogativa está prevista na Constituição. Eles também observaram que há um projeto em tramitação no Congresso para regulamentar esse direito.

O presidente do STF, Gilmar Mendes, queria manter em vigor artigos da Lei de Imprensa que estabelece as regras para o requerimento e a concessão de direito de resposta. Para tentar convencer os seus colegas, ele chegou a citar o caso da Escola Base. Em 1994, vários veículos de comunicação divulgaram reportagens sobre suposto abuso sexual cometido contra crianças que estudavam na escola. No entanto, nada ficou comprovado. "Os veículos da mídia produziram manchetes sensacionalistas", lembrou Mendes.

Mas a maioria dos ministros entendeu que a lei deveria ser derrubada integralmente. "A liberdade de imprensa não se compraz com uma lei feita com a preocupação de restringi-la, de criar dificuldades ao exercício dessa instituição política", afirmou o ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

quinta-feira, 30 de abril de 2009

Maioria dos ministros do STF vota pela revogação da Lei de Imprensa

Placar ainda não confirma revogação, pois votos podem ser mudados.
Sessão foi suspensa após voto da ministra Ellen Gracie.

Diego Abreu Do G1, em Brasília


Seis ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram a favor da revogação total da Lei 5.260/67, a Lei de Imprensa, na sessão plenária desta quinta-feira (30). O placar, porém, ainda não garante a anulação da lei, pois até o fim do julgamento os ministros têm a possibilidade de alterarem seus votos. Caso a lei seja derrubada, acabam as penas de prisão específicas para jornalistas.

Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Carlos Alberto Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Cezar Peluso acataram a ação protocolada pelo PDT, que pedia a anulação da legislação – editada em 1967, durante a ditadura militar. Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação de apenas alguns itens da lei. A sessão foi suspensa para intervalo após o voto de Gracie.

Em fevereiro do ano passado, os ministros da Corte haviam concedido liminar (decisão provisória) que suspendeu a aplicação de 22 dos 77 artigos da lei. No julgamento, os ministros devem revogar a lei em sua totalidade. A legislação prevê penas específicas para jornalistas, como, por exemplo, a prisão por calúnia, injúria ou difamação e a censura para “espetáculos e diversões públicas."

Se a decisão for pela revogação, os juízes de todo o país estarão proibidos de tomar decisões com base na Lei de Imprensa. Eles, porém, poderiam realizar julgamentos de jornalistas, com base no Código Penal, que prevê penas mais brandas. Enquanto no Código Penal as penas não passam de dois anos de prisão, na Lei de Imprensa as penas chegam a três anos de reclusão.

Julgamento

O julgamento foi iniciado no dia 1º de abril, quando apenas dois ministros votaram, ambos a favor da revogação da lei. Na ocasião, o relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, defendeu que a Lei de Imprensa não foi aceita pela Constituição de 1988. Único a votar naquele dia após o relator, Eros Grau seguiu o entendimento.

Nesta quinta (30), a análise foi retomada com o voto do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que também votou pela revogação da lei. Para ele, “o preço do silêncio é muito mais caro que o preço da livre circulação das ideias”. Direito acrescentou que a legislação é incompatível com o sistema constitucional de 1988. “Os regimes totalitários podem conviver com o voto, jamais com a liberdade de expressão”, defendeu.

Na sequencia, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso seguiram o entendimento. Somente Joaquim Barbosa e Ellen Gracie votaram pela revogação parcial da lei. Ellen pediu a manutenção de normas que tratam de propaganda de guerra e porturbação da ordem social, além de artigos que preveem penas “mais pesadas” para jornalistas que cometam crimes de injúria, calúnia e difamação.

Barbosa, que participa de sua primeira sessão plenária após o bate-boca que travou no último dia 22 com o presidente do STF, Gilmar Mendes, votou pela manutenção dos itens que tratam da calúnia, injúria e difamação, por considerar que “a imprensa pode destruir vida de pessoas privadas, como nós temos assistido nesse país."

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