Atenção!
Veja o que pode e o que não pode no dia eleição
Tire suas dúvidas sobre o que será ou não permitido durante o domingo (5).
NÃO PODE
- Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- Realização de comícios e carreatas;
- Arregimentação de eleitor ou propaganda de boca-de-urna;
- Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisetas, bonés, broches ou dísticos em vestuário.
- Distribuir "santinhos" na hora de votar.
- Nos trabalhos de votação, o vestuário dos fiscais partidários só pode conter o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
- O desrespeito à lei pode acarretar pena de detenção de 6 meses a 1 ano (substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período) e multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50. O cidadão que tiver conhecimento de qualquer infração penal deve informar ao juiz da zona eleitoral onde ela se verificou.
- A venda a varejo e o consumo de bebidas alcoólicas, em lugares públicos.
- Levar animais para a zonas eleitorais no dia da votação.
- Levar celular ligado: telefones celulares, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto devem ser mantidos desligados no local de votação.
- Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. A exceção é se o eleitor estiver, neste horário, na fila e receber uma senha do presidente da mesa que garanta a votação. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
- Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.
PODE
- O eleitor pode expressar sua preferência por candidato, partido político ou coligação através do uso de camisetas, bonés, broches ou dísticos e adesivos em carros particulares, desde que seja manifestação individual e silenciosa, para não caracterizar boca-de-urna.
- Votar sem título de eleitor, desde que portando documento oficial com foto que comprove sua identidade.
- Usar uma "cola" para votar. A Justiça Eleitoral até recomenda que o eleitor leve uma "cola" feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.
- Os fiscais partidários poderão identificar-se somente com o nome do partido e da coligação. Qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, seja em recinto aberto ou fechado, independe de licença da polícia.
- Carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.
- O uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
- Recorrer à ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
- Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.
Fonte OPOVO
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