Carlos Cruz (PP), candidato a prefeito de Juazeiro do Norte pela coligação ´Juazeiro Unido´, também foi considerado ´inapto´ pela juíza da 119ª Zona Eleitoral, Ana Raquel Colares, atendendo a pedido do Ministério Público. A decisão foi conhecida na última segunda-feira, logo após o anúncio de que Manoel Salviano (PSDB), havia sido considerado ´inapto´ para ser candidato à Prefeitura de Juazeiro do Norte.
A impugnação de registro de Manoel Salviano é resultado de ação movida pelo candidato a vice-prefeito (PTC), no município, Giovanni Sampaio, na chapa da candidata Gorete Pereira (PR), da coligação ´Juazeiro em Mãos Limpas´. Dupla filiação partidária ao PSDB e PMDB e fraude na votação da convenção PSDB, que o escolheu seu candidato com uma diferença de quatro votos. Outro fato que pesa contra o candidato do PSDB, de acordo com o documento expedido pela juíza, é a existência de vida pregressa desabonadora por parte do impugnado.
Já contra candidato Carlos Cruz é alegada na sentença da juíza vida pregressa comprometida para o exercício do mandato eletivo, por conta da desaprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), das contas referentes ao último ano de exercício de seu mandato de prefeito, na gestão de 2001-2004. A impugnação do registro neste caso foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato, de acordo com a sentença, ainda responde a duas ações de improbidade administrativa em trâmite junto à Justiça Federal, sem prejuízo de mais duas que tramitam junto á Justiça Estadual e pelo menos a um inquérito para apurar crime licitatório, distribuindo este para a 4ª Vara da Justiça local. Os dois anunciaram que recorrerão ao Tribunal Regional Eleitoral.
A impugnação de registro de Manoel Salviano é resultado de ação movida pelo candidato a vice-prefeito (PTC), no município, Giovanni Sampaio, na chapa da candidata Gorete Pereira (PR), da coligação ´Juazeiro em Mãos Limpas´. Dupla filiação partidária ao PSDB e PMDB e fraude na votação da convenção PSDB, que o escolheu seu candidato com uma diferença de quatro votos. Outro fato que pesa contra o candidato do PSDB, de acordo com o documento expedido pela juíza, é a existência de vida pregressa desabonadora por parte do impugnado.
Já contra candidato Carlos Cruz é alegada na sentença da juíza vida pregressa comprometida para o exercício do mandato eletivo, por conta da desaprovação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), das contas referentes ao último ano de exercício de seu mandato de prefeito, na gestão de 2001-2004. A impugnação do registro neste caso foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O candidato, de acordo com a sentença, ainda responde a duas ações de improbidade administrativa em trâmite junto à Justiça Federal, sem prejuízo de mais duas que tramitam junto á Justiça Estadual e pelo menos a um inquérito para apurar crime licitatório, distribuindo este para a 4ª Vara da Justiça local. Os dois anunciaram que recorrerão ao Tribunal Regional Eleitoral.
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