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A Justiça do Trabalho do Amapá fixou em R$ 5 mil o valor de um trabalho de umbanda feito pelo pai-de-santo Antônio Romão Batista para o Frigorífico Polar, em 2007.
O acordo verbal era de R$ 15 mil para três cidades - Macapá, Calçoene e Oiapoque (AP) -, mais R$ 1,8 mil pelo material. Porém, a proprietária do frigorífico, Olga Sueli Santana, recusou-se a pagar pelo serviço sob a alegação de que o ritual não tivera o efeito desejado e não resultara em ganhos financeiros.
Batista recorreu então à Justiça do Trabalho, sob a justificativa de que havia prestado serviços ao frigorífico e que teria de ser pago por isso. Ouvida, Sueli negou que o trabalho fosse prestação de serviço, "posto que deveria haver um resultado prático, o que não ocorreu".
A juíza Bianca Libonatti Galúcio, no entanto, considerou que a jurisprudência dá razão ao pai-de-santo. "Havendo prestação de serviços por pessoa física a outrem, seja a que título for, há relação de trabalho."
Para a juíza, a prestação de serviços constitui espécie de relação de trabalho. Bianca lembrou que o pai-de-santo se comprometeu, ao pegar o serviço, a fazer uma "limpeza espiritual" nas instalações do frigorífico, sem fazer menção expressa ao sucesso financeiro como resultado do trabalho.
Foram ouvidas testemunhas. Uma delas afirmou que ouviu a proprietária do frigorífico contratar Batista para fazer o ritual. Como não houve provas de que foram feitas as sessões em Calçoene e Oiapoque, a juíza optou por dar ganho de causa, parcialmente, ao pai-de-santo.
Como eram R$ 15 mil para cada cidade, e só havia provas do trabalho feito em Macapá, ela fixou o pagamento em R$ 5 mil. Quanto ao R$ 1,8 mil pedido por Batista para cobrir os gastos com material, não houve a discriminação do que foi usado. Nesse caso, a juíza optou por não acrescentar nenhum numerário à indenização inicial.
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Batista recorreu então à Justiça do Trabalho, sob a justificativa de que havia prestado serviços ao frigorífico e que teria de ser pago por isso. Ouvida, Sueli negou que o trabalho fosse prestação de serviço, "posto que deveria haver um resultado prático, o que não ocorreu".
A juíza Bianca Libonatti Galúcio, no entanto, considerou que a jurisprudência dá razão ao pai-de-santo. "Havendo prestação de serviços por pessoa física a outrem, seja a que título for, há relação de trabalho."
Para a juíza, a prestação de serviços constitui espécie de relação de trabalho. Bianca lembrou que o pai-de-santo se comprometeu, ao pegar o serviço, a fazer uma "limpeza espiritual" nas instalações do frigorífico, sem fazer menção expressa ao sucesso financeiro como resultado do trabalho.
Foram ouvidas testemunhas. Uma delas afirmou que ouviu a proprietária do frigorífico contratar Batista para fazer o ritual. Como não houve provas de que foram feitas as sessões em Calçoene e Oiapoque, a juíza optou por dar ganho de causa, parcialmente, ao pai-de-santo.
Como eram R$ 15 mil para cada cidade, e só havia provas do trabalho feito em Macapá, ela fixou o pagamento em R$ 5 mil. Quanto ao R$ 1,8 mil pedido por Batista para cobrir os gastos com material, não houve a discriminação do que foi usado. Nesse caso, a juíza optou por não acrescentar nenhum numerário à indenização inicial.
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