Mais duas profissões foram reconhecidas, com a entrada em vigor da Lei 11.880/08: a de técnico em higiene bucal e a de auxiliar de consultório dentário, que trabalham sempre sob a supervisão direta ou indireta de um cirurgião-dentista. Agora, os 68.576 auxiliares de consultório dentário e os 8.354 técnicos em higiene dental – que, de acordo com o projeto sancionado, passam a se chamar auxiliar e técnico em saúde bucal – já podem dizer que exercem profissões regulamentadas.
Poderão exercer as atividades os portadores de diplomas que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. O técnico em saúde bucal é profissional de nível médio. Já o auxiliar em saúde bucal é o correspondente ao hoje auxiliar de consultório dentário e também precisa de formação de nível médio.
Entre as atribuições do técnico em saúde bucal destacam-se: participar do treinamento de auxiliar em saúde bucal e de ações educativas na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação de flúor; fazer a remoção do biofilme; supervisionar o trabalho dos auxiliares de saúde bucal e realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.
Já ao auxiliar em saúde bucal compete organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; e manipular materiais de uso odontológico.
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