A reposição das receitas acumuladas ao longo do primeiro trimestre será feita em uma única parcela no dia 25 de maio. As perdas de abril e maio serão pagas até o dia 15 de junho, se houver disponibilidade orçamentária, e a partir do mês de junho os repasses ocorrerão, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês. O valor referente a cada prefeitura será calculado pelo Banco do Brasil.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória (MP) 462, determinando o repasse de R$ 1 bilhão aos municípios brasileiros para compensar as perdas que tiveram com a redução do valor das transferências federais do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para as prefeituras. Projeto liberando o crédito orçamentário para custear os repasses previstos na MP foi aprovado pelo Congresso na semana passada.
Em uma única medida provisória (MP), o governo autorizou a liberação de R$ 1 bilhão para os municípios, elevou os recursos do Tesouro para o Fundo Garantidor da indústria naval (FGCN), reduziu para Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1,5% ao ano os juros cobrados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pelo aporte de recursos do Tesouro Nacional e criou o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família.
O crédito de R$ 1 bilhão foi aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e dependia da publicação de uma MP definindo os procedimentos. Segundo o texto, nenhuma prefeitura receberá neste ano valor inferior ao obtido em 2008, ano em que a transferência direta bateu recorde histórico ao chegar a R$ 51,3 bilhões - alta de 27% em relação a 2007.
A reposição das receitas acumuladas ao longo do primeiro trimestre será feita em uma única parcela no dia 25 de maio. As perdas de abril e maio serão pagas até o dia 15 de junho, se houver disponibilidade orçamentária, e a partir do mês de junho os repasses ocorrerão, mensalmente, até o décimo quinto dia útil de cada mês. O valor referente a cada prefeitura será calculado pelo Banco do Brasil.
A MP também cria o Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família, que servirá para medir os resultados da gestão descentralizada.
O IGD também será usado para incentivar resultados qualitativos na gestão estadual, distrital e municipal do programa, além de calcular o montante de recursos a ser transferido aos Estados, municípios e Distrito Federal a título de apoio financeiro.
Medida Provisória (MP) Nº 462 de 14 de maio de 2009
Estimativa de crédito da complementação da Medida Provisória 462/09 para os municípios do
Ceará valor a ser creditado em 25/05
Fonte: www.Aprece
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário